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Página Atualizada em: 14/03/2025 15:51:22
Será de competência da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; o planejamento e desenvolvimento de atividades culturais, de esporte e lazer; implementar e incentivar o turismo rural e ecológico; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área educacional; a execução das atividades esportivas, de lazer e recreação a nível comunitário; a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente a ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação; coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações estaduais e federais, promovendo a democratização da gestão escolar, assegurando um ensino público com qualidade social e universalizando o atendimento na Educação Infantil, criando condições para que cada escola tenha autonomia política pedagógica, financeira e seja capas de orientar seu projeto Pedagógico valorizando a sala de aula como um local que ocorre a produção intelectual além de realizando o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica; o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional; a instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; o planejamento, organização, administração, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional em consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a assistência geral ao educando; a promoção da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino; administrar e gerir as Creches municipais; assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência e outras atividades correlatas.