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Página Atualizada em: 14/03/2025 15:51:22
Será de competência da Secretaria Municipal de Ação Social o planejamento operacional e a execução de programas de atendimento na área social; atendimento às necessidades da criança e ao adolescente carente de 0 a 16 anos, para a satisfação das suas necessidades básicas, propiciando condições adequadas a sua integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo; tomar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da comunidade, ou do Estado; a prestação de apoio técnico e financeiro a entidades, grupos e movimentos comunitários em propostas que se coadunem com as diretrizes da Secretaria; a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com serviços de natureza comunitária voltados para a criança e para o adolescente; a articulação e integração com os outros órgãos do município, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada nas programações inerentes às suas atribuições; prestar os serviços de assistência social; fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal e autorizados por lei específica, nas condições previstas nas Leis Orçamentárias; proteger a infância e a juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; implementar a integração e o acompanhamento dos idosos e dos portadores de necessidades especiais junto à comunidade; promover as políticas municipais relacionadas com o trabalho e emprego; desenvolver a política de integração da terceira idade, nos termos do Estatuto do Idoso; assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência e outras atividades correlatas.