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O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural.
| Descrição | Ano | |
|---|---|---|
| Laudo VTN | 2026 | Baixar |
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