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Renúncias Fiscais

Atualizado em: 27/05/2025

A Prefeitura Municipal de Cerro Azul, por meio da Lei nº 019/2025, garante isenção do pagamento de diversas taxas municipais a entidades religiosas e organizações sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.

✅ Quem tem direito à isenção?

  • Templos religiosos de qualquer culto já estabelecidos ou que venham a se estabelecer no município;

  • Sociedades civis, associações e fundações sem fins lucrativos, desde que reconhecidas por lei municipal como de utilidade pública.

🧾 Quais taxas estão isentas?

As instituições elegíveis ficam isentas do pagamento das seguintes taxas municipais:

  1. Taxa de localização de estabelecimento;

  2. Taxa de execução de obras;

  3. Taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;

  4. Taxa de utilização de meio de publicidade;

  5. Taxa de coleta de lixo;

  6. Taxa de conservação de pavimento;

  7. Taxa de limpeza pública;

  8. Taxa de expediente;

  9. Taxa de numeração de prédios;

  10. Taxa de vistoria de edificações;

  11. Taxa de vigilância sanitária.

📝 Como solicitar a isenção?

Para obter o benefício, a entidade deve:

  • Estar regularmente constituída no município de Cerro Azul;

  • Apresentar comprovação de sua natureza religiosa ou social sem fins lucrativos;

  • Ter o reconhecimento de utilidade pública municipal no caso de associações e fundações;

  • Reunir e protocolar a documentação exigida na Secretaria de Governo ou setor tributário da Prefeitura.

📅 Vigência

A lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial, em 30 de abril de 2025, e seus efeitos são válidos para todas as entidades que se enquadrem nos critérios estabelecidos.