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A Prefeitura Municipal de Cerro Azul, por meio da Lei nº 019/2025, garante isenção do pagamento de diversas taxas municipais a entidades religiosas e organizações sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal.
Templos religiosos de qualquer culto já estabelecidos ou que venham a se estabelecer no município;
Sociedades civis, associações e fundações sem fins lucrativos, desde que reconhecidas por lei municipal como de utilidade pública.
As instituições elegíveis ficam isentas do pagamento das seguintes taxas municipais:
Taxa de localização de estabelecimento;
Taxa de execução de obras;
Taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos;
Taxa de utilização de meio de publicidade;
Taxa de coleta de lixo;
Taxa de conservação de pavimento;
Taxa de limpeza pública;
Taxa de expediente;
Taxa de numeração de prédios;
Taxa de vistoria de edificações;
Taxa de vigilância sanitária.
Para obter o benefício, a entidade deve:
Estar regularmente constituída no município de Cerro Azul;
Apresentar comprovação de sua natureza religiosa ou social sem fins lucrativos;
Ter o reconhecimento de utilidade pública municipal no caso de associações e fundações;
Reunir e protocolar a documentação exigida na Secretaria de Governo ou setor tributário da Prefeitura.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial, em 30 de abril de 2025, e seus efeitos são válidos para todas as entidades que se enquadrem nos critérios estabelecidos.